Coluna

|Gestão de Negócios - Recursos Humanos - Miriam Amaral

Coluna

|Gestão de Negócios - Recursos Humanos

Veja por autor

Lei Estabelece Novas Regras para o Estágio

Carga horária de seis horas diárias, férias remuneradas e limite no número de estagiários por empresa estão entre as principais mudanças.
whatsapp linkedin
Publicado em Sun Aug 31 13:09:00 UTC 2008 - Edição 517

          Recém-aprovada pelo Congresso, a nova Lei do Estágio deve provocar impactos no dia-a-dia das empresas que mantêm estagiários em seus quadros. A nova legislação, que depende agora apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor, estabelece mudanças importantes, como limite para o número de estagiários na empresa, carga horária máxima de seis horas diárias e garantia de férias remuneradas ao estagiário, entre outras alterações.

          Para o Governo, as regras atuais, em vigor desde 1977, estão defasadas e não garantem o cumprimento de um princípio básico do estágio — os fins educacionais. A intenção é coibir a utilização do estagiário como mão-de-obra barata, muitas vezes desempenhando atividades sem nenhum vínculo com o seu curso superior ou com o aprendizado de sua profissão. 

          Apesar da boa intenção, a lei deve causar dificuldades em muitas empresas, em especial nas sociedades civis de profissões regulamentadas — como escritórios de advocacia, arquitetura, contabilidade, auditoria e similares. Esse tipo de empresa forma sua base de profissionais, em grande parte, a partir da contratação e capacitação dos estagiários. São empresas em que dificilmente há desvio de função e nas quais o estagiário, de fato, alia o conhecimento adquirido na universidade à pratica e à formação profissional.

          A nova Lei do Estágio deve ser sancionada e, possivelmente, entrará em vigor já em 2009. Para continuar no campo da legalidade, evitar problemas com a fiscalização e o risco de multas, é importante que as empresas se planejem desde já para lidar com essa nova realidade.

 

Principais mudanças trazidas pela nova Lei do Estágio

 

1Carga horária: limitada a 6 horas diárias, 30 horas semanais, para alunos do nível superior. Para os alunos da Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental, o limite é de 4 horas diárias, 20 horas semanais. Nos períodos de prova, a jornada de trabalho diária será reduzida em 50%.

2Férias: estagiários passam a ter direito a férias remuneradas de 30 dias após 12 meses de estágio na mesma empresa; de preferência, na mesma época do recesso escolar.

3Duração: o tempo máximo de estágio na mesma empresa será de dois anos.

4Remuneração obrigatória: a remuneração e a cessão do vale-transporte serão compulsórias, exceto nos casos de estágios obrigatórios. 

5Profissionais liberais: profissionais liberais com registros nos seus respectivos órgãos de classe poderão contratar estagiários.

6Limite: a contratação de estagiários será proporcional à quantidade de funcionários na empresa:

    • Até 5 empregados .................. 1 estagiário
    • De 6 a 10 empregados .......... Até 2 estagiários
    • De 11 a 25 empregados........... Até 5 estagiários
    • Acima de 25 empregados......... Até 20% de estagiários


Rede Gestão