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O STF E O TST – Novos Caminhos

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Publicado em Thu Oct 25 22:00:00 UTC 2018 -

Muito interessante o novo momento por que passam as relações de trabalho no Brasil. Além de interessante, bastante alvissareiro. Trata-se de uma nova visão da sociedade que pretendemos, para que possamos alcançar um futuro promissor e com melhores condições de vida para toda a nação brasileira.

Desde seus primórdios, o Direito do Trabalho no Brasil teve um cunho de proteção exacerbada, até porque, em seus primeiros passos, foi inspirado no modelo fascista de Mussolini, acolhido por Getúlio Vargas – o criador do Estado Novo e nos trouxe a CLT por Decreto. Instituiu-se assim o sistema corporativo. Como sabemos, o princípio do corporativismo é o de que o Estado tudo proverá, cabendo aos atores sociais (trabalhadores e empresários) apenas cumprir as determinações estatais. Hoje, já não há mais dúvida de que tal sistema acomoda e idiotiza as pessoas, impedindo que ele cresça e se transforme em verdadeiro cidadão. No âmbito do Direito Coletivo, o corporativismo se incorporou de tal forma nas instituições que as impede de enxergar os objetivos principais da sociedade moderna, centrando, cegamente, todas as suas forças na defesa dos interesses exclusivos da corporação que representam.
É isso o que ouvimos diariamente dos dirigentes sindicais e dos demais dirigentes das diversas entidades de classe. Parece que o mundo gira em torno dos interesses da sua corporação. Fora dela, não há mais nada de relevante. Uma pena.
Passa o país por profunda crise e os interesses das corporações se sobrepõem ao da sociedade como um todo.  Exemplo disso é o tema do momento: a recusa insensata à limitação dos gastos públicos. Por que tanta resistência ao óbvio? Não se pode gastar o que não se tem. A gastança desenfreada, porém, para os entes corporativos parece não ter limites, desde que seja para proteger os integrantes da sua corporação. Quando vão acordar? Será que não percebem que sempre há limites para tudo. Querem o quê? A bonança dos representados e a destruição de toda a sociedade? Não conseguem perceber que todos naufragarão, inclusive a corporação que defendem.
No tocante ao Direito Coletivo do Trabalho, apesar de a Constituição Federal ter alterado, substancialmente, o seu conteúdo, substituindo o modelo corporativo pelo modelo democrático, o Judiciário Trabalhista continua dando o mesmo tratamento que dá às questões individuais: a superproteção dos trabalhadores.
Pois bem, surge agora um novo componente que poderá ser decisivo para mudar o rumo das relações de trabalho no Brasil: O Supremo Tribunal Federal.
É que, pelas recentes decisões do STF, é claramente perceptível que a Suprema Corte começa a enquadrar o judiciário trabalhista com algumas decisões que mostram, com muita clareza, que o rumo deve ser outro. O ‘guardião da Constituição’, que é o Supremo, está a nos dizer que somente conquistaremos uma sociedade melhor, quando os interesses coletivos se sobrepuserem aos interesses individuais. E, por isso, o STF está indicando ao TST que seja respeitada a Carta Magna, que priorizou a solução dos conflitos coletivos por meio da negociação coletiva e ordena o respeito aos Acordos Coletivos e às Convenções Coletivas de Trabalho, o que não tem encontrado agasalho no TST. 
Em decisão histórica, em meados do ano passado, envolvendo um Banco do Estado de Santa Catarina, o recado unânime do Supremo para o TST foi claríssimo: Os trabalhadores precisam ser responsáveis por suas decisões, quando elas são tomadas coletivamente. Não é bom para a sociedade a superproteção dos trabalhadores com a anulação de suas decisões tomadas coletivamente, por meio de assembleias e com participação indispensável dos sindicatos, como manda a Constituição. Os trabalhadores, diz o STF, não são relativamente incapazes, nem precisam da ‘muleta’ do Estado.
Agora, mais recentemente, nova decisão do Supremo envolvendo movimento paredista de funcionários públicos vai no mesmo rumo, pois concluiu que a greve é um direito. Isso ninguém discute. A todo direito, porém, sempre corresponde uma obrigação. E no caso da greve, evidente que cabe exclusivamente aos trabalhadores a deliberação de quando e que interesses devem defender com a paralisação coletiva. Contudo, precisam saber que, em contrapartida, os salários dos dias da greve não lhes serão devidos. Isso está estampado na lei de greve da esfera privada que o Supremo há algum tempo decidiu aplicá-la ao serviço público por omissão do Congresso Nacional. A lei de greve diz que, durante a greve, há suspensão dos contratos de trabalho. E, suspensos os contratos, não há como se falar em pagamento de salários.
A meu ver, as decisões representam um bom presságio. E vêm em muito boa hora. Em uma democracia, é preciso que os trabalhadores participem ativamente das decisões coletivas e se responsabilizem por elas. Somente assim poderão crescer como pessoas humanas e como cidadãos. A democracia agradece. Parecem bons os novos caminhos que surgem. Que eles se alarguem.
 

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