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A Moderna Relação entre Empresa e Advogado

A atuação preventiva da assessoria jurídica pode ajudar a empresa a minimizar riscos, evitando gastos e prejuízos futuros.
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Publicado em Sun Feb 08 15:47:00 UTC 2009 - Edição 540

          Historicamente, a imagem do advogado está muito mais atrelada à resolução de conflitos e litígios do que a de um conselheiro da empresa. Contudo, a visão moderna da advocacia empresarial tem invertido essa regra e, hoje em dia, há cada vez mais necessidade e espaço para a atuação preventiva. Ou seja, a empresa contrata o advogado não só para resolver, mas também para evitar problemas.

          A acirrada competitividade global exige cada vez mais a otimização de procedimentos e a redução, ou mesmo eliminação, de riscos nas operações empresariais. Assim, faz-se necessário antever os cenários, sejam eles comerciais, econômicos, financeiros ou jurídicos. Não apenas os atos mais simples — como a assunção de obrigações resultantes de qualquer contrato —, como também as operações mais complexas — como fusões e aquisições — necessitam de avaliações e planejamento jurídico, sejam eles de natureza tributária, trabalhista ou cível/empresarial. Isso sem falar nos ramos mais específicos, como o do Direito Ambiental ou da Propriedade Intelectual/Industrial.

          Note-se que, nos exemplos acima, não há nenhum litígio instalado. Entretanto, todos os fatos jurídicos decorrentes dos atos são potencialmente causadores de problemas futuros, que podem originar questões judiciais. É por isso que o acompanhamento de um advogado se faz necessário, uma vez que esse profissional é o único capaz de avaliar, mensurar e sugerir alternativas para os procedimentos legais rotineiros, objetivando minimizar os riscos e as fragilidades para a empresa.

          Quanto maior, mais perene e mais bem executada a política de assessoria jurídica preventiva, provavelmente menos litígios existirão no histórico da empresa. Isso também traz menos custos, pois todos sabem que são altos os valores para se manter um grande volume de processos em nossa morosa Justiça.

          Qualquer empresa pode implantar esse princípio na atuação de sua assessoria jurídica. O modelo irá variar de acordo com o volume de demandas existente. Para grandes e médias empresas, justifica-se a estruturação de um departamento jurídico interno, que deverá ser o interlocutor e coordenador do(s) escritório(s) terceirizado(s) contratado(s) para atuação diversa.   

         
Em sua maioria, os serviços gerais e rotineiros (cível, empresarial e trabalhista) podem ser delegados a um único escritório e, em alguns casos, dependendo do volume, até podem ser absorvidos pelo departamento interno (contudo, isso não é recomendável por não ser a atividade- fim da empresa). Já as áreas mais específicas (tributário, ambiental, marcas e patentes, por exemplo) merecem atenção diferenciada, haja vista que cada ramo possui um rito ou processos específicos, sendo impossível um único advogado possuir elevada capacidade técnica em todas as áreas.

          Em se tratando de micro e pequenas empresas, por uma questão de custo, muitas vezes é inviável e mesmo desnecessária a formação de um departamento jurídico. Assim, a saída é a terceirização completa da assessoria jurídica, nos moldes acima delineados: um escritório geral e outros para os casos específicos.

          Nessa nova visão, é importante o cliente ter consciência de que o advogado é um parceiro da empresa, e esta, por sua vez, deve realmente demandar o escritório. Precisa haver a cultura de solicitação de consultas e pareceres, para gerar atos seguros e até mesmo salvaguardar a decisão dos gestores, caso, no futuro, surjam problemas decorrentes de riscos mal analisados em determinada operação.

          Já os advogados têm como desafio ir além do básico, sentindo a necessidade do cliente, mantendo-o informado e constantemente aconselhado. A assessoria jurídica continuada é a concretização da advocacia empresarial moderna. Em resumo, podemos dizer que não basta buscar um advogado “quando a bomba estourar”, é preciso evitar a “explosão”, que pode deixar sequelas e trazer prejuízos irreparáveis.


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