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|Gestão de Negócios - Organizando a empresa - Gustavo Escobar

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Startups e Propriedade Intelectual I

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Publicado em Thu Sep 14 20:08:00 UTC 2017 -
Muito tem se falado sobre a criação, investimento e valorização das empresas emergentes com potencial inovador, em sua maioria de base tecnológica, ou seja, as startups.
 
No que se refere à estruturação e modelagem do negócio em si, arranjos produtivos, aceleradoras, incubadoras e ecossistemas criativos têm se desenvolvido cada vez mais, fazendo com que o ambiente se torne mais favorável ao empreendedor, apresentando, ao mesmo tempo, mais opções a potenciais investidores.
 
Do ponto de vista de arranjo jurídico, a formalização inicial da sociedade, reestruturação societária, mudança de tipo societário, acordo de cotistas ou acionistas e preparação para investimentos por investidores anjos ou mesmo fundo de investimentos (a depender da maturidade do negócio) são pontos que têm merecido a atenção e sido debatidos.
 
Por outro lado, muitas vezes, um ponto central dessas empresas passa despercebido: a propriedade intelectual.
 
Inicialmente é preciso deixar claro que toda empresa, por mais nova que seja, deve deter direitos de propriedade intelectual. Seja apenas a sua marca ou um software que desenvolveu, há necessidade de registro para a formalização da titularidade.
 
A formalização da proteção é importante para evitar riscos no que se refere a terceiros estranhos à empresa, mas também para pacificar a relação entre os empreendedores, sócios e colaboradores, reconhecendo e limitando direitos e papel de cada um desde o início, pois depois de eventual valorização dos ativos as coisas podem se complicar.
 
Essa necessidade de formalizar e proteger ativos intangíveis abarcados pela propriedade intelectual se mostra sobremaneira indispensável quando a empresa pretende receber investidores de qualquer natureza.
 
A primeira coisa que um investidor em uma startup deve querer saber é se a inovação de fato pertence à empresa na qual ele injetará capital. E a única forma de se provar isso é por meio de um registro de software, domínio, marca, desenho industrial ou patente para os casos em que essa proteção for possível. Essa “curisosidade” não vem do acaso, mas sim de se saber que todo potencial de valorização da empresa vem justamente de seu ativo intangível. Sem segurança em relação à propriedade deste, nenhum centavo é investido.
 
Além da proteção mediante registros, todo o arranjo contratual que permeia uma startup deve dar atenção especial à propriedade intelectual. Seja o contrato de trabalho com colaboradores, desenvolvimento de software com parceiros ou mesmo termos de confidencialidade (NDA) e memorando de entendimentos (MoU) com possíveis investidores, tudo merece um olhar cuidadoso sobre a ótica da preservação de direitos intelectuais e proteção de ativos intangíveis.
 
Essa centralidade da propriedade intelectual é algo inerente às startups e deve estar na pauta da empresa. Seja no momento de desenvolvimento do produto ou no de receber investimentos, cuidar adequadamente da criação é indispensável.
 
No próximo artigo trataremos dos objetos passíveis de proteção pela propriedade intelectual e como as startups devem agir para garantir os direitos sob seus ativos intangíveis.
 

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