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Publicado em Sun Jan 15 14:02:00 UTC 2006 - Edição 380
Em abril de 2003, a Bernhoeft (www.bernhoeft.com.br), empresa integrante da Rede Gestão, foi contratada pela Petrobras para, entre outras atribuições, acompanhar o recolhimento de tributos como INSS e FGTS nos contratos da empresa com prestadoras de serviço, evitando a formação de um passivo tributário. A retenção desses tributos é freqüentemente alvo de dúvidas, queixas e problemas não só em empresas do porte da Petrobras, mas em praticamente todas as organizações sujeitas a esses recolhimentos.

“A legislação é muito complexa e dá margens a várias interpretações, o que pode gerar recolhimentos indevidos — para mais ou para menos —, deixando a empresa vulnerável junto à fiscalização”, observa Viviane Zanini Ferreira, consultora da Bernhoeft da unidade Rio de Janeiro e líder do Projeto Petrobras.

Viviane ministrou recentemente dois cursos sobre o tema — focados na questão da Responsabilidade Solidária —, para oitenta engenheiros, fiscais e gerentes de contratos da Petrobras no Rio de Janeiro e em Curitiba. Nesta entrevista, ela fala sobre as dúvidas mais comuns relacionadas ao assunto:

Por que a retenção de tributos como o INSS gera tantas dúvidas?

O problema é com a interpretação da legislação. A lei é muito complexa, dando margem a diferentes leituras, e a tendência é que cada empresa a interprete como melhor lhe convém. Com medo de ser penalizada futuramente pela fiscalização, a empresa, na dúvida, prefere reter os impostos em questão. Se não concordar, a empresa prestadora do serviço vai questionar e ficar insatisfeita.

Quais são as dúvidas mais comuns?

Um dos setores que geram mais problemas é o da construção civil. A legislação estabelece os serviços em que deve haver retenção, mas há muitas exceções. A lei prevê retenção de 11% nas contratações por empreitada — total, parcial e subempreitada —, mas aplica diversas exceções, dependendo do tipo de empreitada. Não estão sujeitas à retenção, por exemplo, administração, fiscalização ou gerenciamento de obras; assessoria ou consultoria técnica; elaboração de projeto, serviços de topografia, entre vários outros. Essa interpretação pode gerar discordâncias.

Como as empresas devem proceder, então, para não fazer retenções indevidas?

Esse equilíbrio é o grande desafio. Nem reter a mais, o que é injusto e gera insatisfação dos contratados, nem reter a menos, para não ser responsabilizado no futuro. Uma dica para a empresa contratada é ser bastante detalhista, discriminando, no contrato e na nota fiscal, os serviços que são tributáveis e os que não são. Ou, ainda, discriminar o que é serviço do que é material ou equipamento, já que estes não integram a base de cálculo da retenção em regra geral. Muitas empresas colocam na nota fiscal apenas o valor total do serviço, sem fazer essa diferenciação, e a contratante termina sendo obrigada a reter os tributos pelo valor total, porque a contratada não fez essa discriminação.

O princípio da Responsabilidade Solidária exige atenção especial da contratante? Quais os problemas e as dúvidas mais comuns?

No caso da Petrobras, já não há tantas dúvidas em relação a esse tema. O padrão de contrato estabelecido com as empresas que vão prestar serviços já prevê todos os documentos que elas devem encaminhar para que a Petrobras fique resguardada nos casos de Responsabilidade Solidária. Mas, de uma forma geral, a empresa contratante deve ficar bem atenta ao cumprimento da legislação para não ser penalizada no futuro por uma omissão ou falha de uma empresa contratada.

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