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|Gestão de Negócios - Dicas Financeiras - César Caúla

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Estratégia Arriscada

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Publicado em Thu Dec 12 22:49:00 UTC 2019 -

 Para estimular o oferecimento do primeiro emprego à população entre 18 e 29 anos, o governo editou a MP 905/2019, instituindo o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que poderá ser utilizado a partir de janeiro de 2020. A MP diminui os custos de contratação na modalidade, eliminando contribuições sociais, diminuindo as alíquotas de FGTS e de sua multa e estabelecendo que os contratos são firmados por tempo determinado. 

A MP contém soluções engenhosas para o novo contrato. Sobre algumas delas, porém, há críticas bastante fundadas, inclusive por parte da OAB e da consultoria do Senado. Ademais, sempre haverá quem se oponha a medidas do governo pela razão objetiva de provirem daí. 
Se não fossem suficientes os debates acerca da nova modalidade de contrato, a MP vai muito além do tema, o que poderá dificultar ainda mais sua tramitação. Traz mudanças na CLT e em outras 46 normas. São tratados temas como trabalho aos domingos e feriados, horário de bancários, gorjetas, prêmios, forma de cálculo de débitos judiciais, participação nos lucros, procedimentos de fiscalização, acidentes do trabalho etc. 
Todas as alterações legais que a MP determina têm aplicabilidade imediata, com exceção das relacionadas a alguns poucos temas específicos. E aí surgem preocupações, principalmente quanto à segurança jurídica. 
As previsões da MP podem ser alteradas, rejeitadas ou simplesmente caducarem, caso vencido o prazo de 120 dias reservado à sua tramitação. Pode acontecer de todas ou algumas delas serem tidas como inexigíveis, com efeitos retroativos. Na hipótese de a MP não ser convertida em lei no prazo citado, cabe ao Congresso disciplinar os seus efeitos. Caso isso não ocorra em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante a vigência da MP conservar-se-ão por ela regidas.
Diante das regras de tramitação, da imperiosa necessidade de debate das questões e da ausência de unidade no campo governista, é de se perguntar se o envio de uma única MP com a reunião de temas tão amplos e sensíveis representa uma opção estratégica adequada. As empresas precisam ter em conta a instabilidade da situação ao definirem seus próximos passos na gestão de pessoal. O Brasil definitivamente não é para amadores.
César Caúla é sócio de Mello Pimentel Advocacia e procurador do estado.
 

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