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Vale a Pena Optar pelo Simples?

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Publicado em Sun Apr 02 18:41:00 UTC 2006 - Edição 391

A MP 255, publicada em novembro passado, duplicou o limite de faturamento das empresas para opção ao Simples. Para as microempresas, o limite passou de R$ 120 mil para R$ 240 mil e, para empresas de pequeno porte, de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Empolgados com a boa-nova, muitos empresários se apressaram em aderir ao Simples, sem dar a devida atenção a um importante detalhe. Ao mesmo tempo que ampliou o faturamento, o Governo também aumentou as alíquotas do imposto, fazendo com que a opção pelo Simples nem sempre seja vantajosa.

"Há um pressuposto de que a opção pelo Simples é a melhor alternativa. Isso nunca foi uma verdade absoluta e, agora, muito menos", alerta o consultor Luiz Carlos Bernhoeft. Só para se ter uma idéia, a Bernhoeft – empresa integrante da Rede Gestão – fez três estudos de caso a pedido de empresas clientes e, em todos eles, contra-indicou a opção pelo Simples.

Como regra geral, quem já fez a opção e só depois percebeu o equívoco não pode voltar atrás ao longo do exercício. A exceção a esta regra se dá na hipótese de ocorrer uma das vedações previstas em lei. Nesse caso, a empresa perderia a condição de optante pelo Simples e teria de optar por uma forma alternativa de recolhimento de tributos.

Alguns exemplos de situações que impedem a opção pelo Simples são:
a) Admitir como sócio uma pessoa jurídica.
b) Passar a atuar na área de representação comercial.
c) Passar a desenvolver uma atividade de sociedade civil de profissão regulamentada, entre outros casos.

Alíquotas do Simples:
Alíquota média para as microempresas que faturarem R$ 240 mil no ano:
Comerciais – 4,5%.
Prestadoras de Serviço – 7%.

Alíquota média para as empresas de pequeno porte que faturarem R$ 2,4 milhões no ano:
Comerciais – 9%.
Prestadoras de Serviço – 13,5%.
Exemplo de uma empresa que aufira receitas de prestação de serviços de hotelaria no valor anual de R$ 2 milhões.

Simples Real Ganho
optando pelo
lucro real
Alíquota média IRPJ/CSLL PIS/Confins INSS
(a) (b) (c) (d)
% Valor % Valor % Valor % Valor % Valor
5% 13,20 264.000,00 24 24.000,00 3,65 73.000,00 27,80 55.6000,00 42,20 111.400,00
8% 13,20 264.000,00 24 38.400,00 3,65 73.000,00 27,80 55.6000,00 36,74 97.000,00
10% 13,20 264.000,00 24 48.000,00 3,65 73.000,00 27,80 55.6000,00 33,11 87.400,00


(a) Alíquota média do Simples aplicada sobre a receita total.
(b) IRPJ/CSLL – alíquotas de 15% e 9%, respectivamente, aplicadas sobre o lucro (variam em função da margem).
(c) PIS/Cofins cumulativos de 0,65% e 3%, respectivamente, conforme Lei nº 10.833/2003, art. 10, inc.XXI.
(d) Consideramos uma Folha de Pagamentos no valor de R$ 200.000,00.

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